sexta-feira, 10 de junho de 2011

PL quer proibir cobrança de taxa de emissão



O deputado estadual Leonardo Nogueira apresentou nesta terça-feira (07), na Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei Complementar para proibir a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário, no âmbito do Rio Grande do Norte, por empresas de fornecimento de água, energia elétrica e telefonia; planos de saúde e odontológico; escolas; academias esportivas; clubes sociais e recreativos; condomínios; supermercados e estabelecimentos comerciais de vendas a varejo ou atacado; financeiras e instituições de crédito, ou quaisquer outros fabricantes, produtores, construtores, fornecedores e comerciantes de produtos e serviços.

O PL estabelece multa de mil reais por cada boleto ou carnê cobrado, além de sujeitar o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação penal.

O deputado explicou que seu projeto visa proibir no RN, a exemplo do que já acontece em outros Estados brasileiros, como São Paulo, onde uma lei semelhante entrou em vigor esta semana, que os preços de produto e/ou serviço sejam acrescidos com valores que, atualmente, variam entre R$ 2,00 e R$ 5,00 em cada parcela do pagamento dividido, causando prejuízo ao consumidor.

“É comum ver consumidores serem surpreendidos por essa taxa ao receber carnês ou boletos de pagamento de compras parceladas em lojas de departamentos e supermercados, por exemplo, apesar desse tipo de cobrança já ser proibida pelo CDC”, denuncia Nogueira.

“Essa lei tem por objetivo impedir prejuízos causados aos consumidores por empresas que muitas vezes omitem do cliente que cobram essa taxa, fazendo a cobrança mais desleal ainda, de forma disfarçada, constrangendo o consumidor a arcar com um ônus que não é dele”, alertou o deputado.

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