sexta-feira, 6 de maio de 2011

STF Reconheceu direitos de casais Homoafetivos.

O supremo reconheceu em unanimidade o direito de casais do mesmo sexo, a matéria resguarda casais homossexuais como união estável. Julgamento histórico no Brasil!




De acordo com o IBGE 2010, são mais de 60 mil casais homossexuais no Brasil, ministros entendem que casais homossexuais com união duradora, contínua e pública devem ser enquadrados, na matéria regida pela Lei 9.287/1996 Lei de união estável.
Basta que o casal prove que vive nesta modalidade que terá seus "direitos resguardados", conceitua-se união estável a relação sem formalidades, natural, onde haja união duradora, cuntinua e pública, sendo assim o STF (supremo tribunal federal) decidiu o seguinte:
  • Adoção;
  • Divisão da guarda e sustento dos filhos; 
  • Possibilidade de pensão alimentícia; 
  • Herança em caso de morte;
  • Partilha de bens em caso do fim da união;
  • Facilidades para conversão da união estável em casamento;
  • A união estável tem o mesmo peso do casamento civil;
  • Declaração de impsto de renda perante a receita federal de ser enquadrado como dependente ou declarem em conjunto;
  • O INSS reconheceu os beneficios previdenciários aos dependentes com auxilio reclusão e pensão por morte.
O Relator Ministro Carlos Ayres de Britto, em suas palavras dizia que "casais homoafetivo ganham com esta decisão e ninguem sairá perdendo, inclusive casais heteroafetivos, pois o reino é da igualdade absoluta,"
O advogado Hugo Cysneiros, da CNBB (Confencia Nacional dos Bispos do Brasil), foi contra, pois diz ser inconstitucional,
O Ministro Luiz Fux e Carmen Lucia destacaram a liberdade, respeito e igualdade.
Dentre outras  o Congresso deverá modificar a lei, e a Presidência da República sancionar. Somente a partir de uma lei o direito passa a ser automático, pois alguns ministros divergiram sobre se a aplicação é obrigatoria, mas trata-se de decisão vinculante, ou seja, materia obrigatória e poderá ser requerido na justiça.



Anne Fábia Gurgel, Bacharelando em Direito.

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