De acordo com o IBGE 2010, são mais de 60 mil casais homossexuais no Brasil, ministros entendem que casais homossexuais com união duradora, contínua e pública devem ser enquadrados, na matéria regida pela Lei 9.287/1996 Lei de união estável.
Basta que o casal prove que vive nesta modalidade que terá seus "direitos resguardados", conceitua-se união estável a relação sem formalidades, natural, onde haja união duradora, cuntinua e pública, sendo assim o STF (supremo tribunal federal) decidiu o seguinte:
- Adoção;
- Divisão da guarda e sustento dos filhos;
- Possibilidade de pensão alimentícia;
- Herança em caso de morte;
- Partilha de bens em caso do fim da união;
- Facilidades para conversão da união estável em casamento;
- A união estável tem o mesmo peso do casamento civil;
- Declaração de impsto de renda perante a receita federal de ser enquadrado como dependente ou declarem em conjunto;
- O INSS reconheceu os beneficios previdenciários aos dependentes com auxilio reclusão e pensão por morte.
O advogado Hugo Cysneiros, da CNBB (Confencia Nacional dos Bispos do Brasil), foi contra, pois diz ser inconstitucional,
O Ministro Luiz Fux e Carmen Lucia destacaram a liberdade, respeito e igualdade.
Dentre outras o Congresso deverá modificar a lei, e a Presidência da República sancionar. Somente a partir de uma lei o direito passa a ser automático, pois alguns ministros divergiram sobre se a aplicação é obrigatoria, mas trata-se de decisão vinculante, ou seja, materia obrigatória e poderá ser requerido na justiça.
Anne Fábia Gurgel, Bacharelando em Direito.
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