PL prevê participação de municípios em arrecadação
O deputado estadual Leonardo Nogueira apresentou nesta semana na Assembleia Legislativa um projeto de lei para a participação dos municípios na arrecadação de taxas de licenciamento ambiental recolhidas por órgãos ambientais estaduais.Segundo o projeto de lei, os órgãos ambientais estaduais encarregados do licenciamento ambiental ficariam obrigados a transferir para as prefeituras 30% dos valores arrecadados com taxas de licenciamento ambiental para construção de empreendimentos e exploração de atividades econômicas no território do município.
O projeto prevê que seriam beneficiadas somente as cidades que possuem legislação ambiental municipal aprovada e Sistema Municipal de Meio Ambiente implantado e em funcionamento.
A legislação ambiental municipal é composta por, no mínimo, um Código Municipal de Meio Ambiente, incluindo a criação dos instrumentos da política municipal de meio ambiente, e o Plano Diretor Municipal. E o Sistema Municipal de Meio Ambiente é formado por órgão ambiental municipal criado por lei e com orçamento próprio; conselho municipal de meio ambiente ativo, e fundo municipal de meio ambiente ativo.
O projeto do democrata prevê ainda que os recursos financeiros advindos dessas taxas de licenciamento ambiental devem ser utilizados na realização de obras estruturantes que possibilitem a redução de desastres ambientais no município.
Com essa lei, o deputado acredita estar incentivando os prefeitos dos municípios que ainda não possuem sistemas de gestão ambiental a criá-los, assumindo assim, de maneira gradual, suas competências constitucionais na área do meio ambiente.
"Uma vez que o Município passe a assumir essas competências, o órgão ambiental estadual (IDEMA) será aos poucos desonerado de suas atribuições atuais, em virtude de que hoje esse órgão assume competências que são municipais, pela falta de sistemas municipais. Isso, por si só, criará uma gestão menos pesada e, consequentemente, mais eficiente no que diz respeito à gestão ambiental estadual", justificou Leonardo Nogueira, acrescentando que a criação de uma consciência ambiental na gestão pública municipal está dentro dos princípios do desenvolvimento sustentável, conforme convenção Eco Rio 92.
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