quinta-feira, 8 de novembro de 2012
08/11/2012
Foi o ultimo alerta sobre o limite prudencial em, 2010 e Hoje? como esta essa estimativa.
TERMO DE ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL – N° 064/2010
Natal, 21 de setembro de 2010.
DOC. nº 6232/09, juntados: 6233/09, 10107/09, 12722/09, 00273/10 e 2317/10–TC.
Período de referência: Exercício de 2009.
Interessado: Prefeitura Municipal de Janduis/RN
GESTOR: Salomão Gurgel Pinheiro - CPF: 307.406.734-91
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, através do Conselheiro Relator do processo em epígrafe, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 59, § 1º, da Lei Complementar Nacional n. º 101, de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), vem, por intermédio deste
instrumento, ALERTAR o Poder público acima identificado, em razão do resultado da
análise da documentação constante dos respectivos autos, realizada pelo Corpo Técnico,
haver evidenciado a ocorrência da seguinte situação:
. Descumprimento do Limite Prudencial da Despesa Líquida com Pessoal
Verificação do Atendimento dos Limites Individuais *
Poderes Limite Geral Limite Prudencial
Percentual alcançado pelo
Poder
Executivo 54,00% 48,60% 51,79%
* Percentuais calculados sobre a Receita Corrente Líquida.
Pelo presente, registre-se a advertência no sentido de
que a não observância aos indicativos referidos neste documento, bem como a ausência da
adoção de medidas acautelatórias ou saneadoras visando a adequar a gestão do Poder aos
limites impostos pela Lei em referência, poderão dar causa ao cometimento de
irregularidades fiscais, situação essa, que sujeitará a respectiva autoridade responsável a
sanções, a teor do disposto no art. 73 da LRF, sem prejuízo do que preconizam os artigos
22 e 23 do mesmo Diploma Legal.
Alcimar Torquato
Conselheiro Relator
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