quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Política
Edição de terça-feira, 3 de janeiro de 2012 
Resoluções do TSE delimitam ações dos candidatos este ano
Desde o dia 1º está proibida a divulgação de pesquisa sobre o pleito de outubro sem registro na justiça eleitoral
Allan Darlyson // allandarlyson.rn@dabr.com.br


Com o início de 2012, as atenções do mundo político se voltam para as disputas pelas prefeituras. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já emitiu resolução sobre o calendário das eleições deste ano. Desde o dia 1º está proibida a divulgação de qualquer pesquisa referente ao pleito de outubro próximo sem registro eleitoral. Além disso, os gestores estão proibidos de distribuir bens, valores ou benefícios.


Foto: Tales Paulo/DN/D.A Press
Durante o ano, os prefeitos só poderão oferecer benefícios aos eleitores em caso de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Também ficou proibida desde o último domingo a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a pré-candidato ou por eles mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior. Em Natal, os vereadores que possuem instituições assistencialistas deverão interromper as atividades imediatamente. Caso o contrário, poderão ser impedidos de disputar a reeleição.
O TSE tem até o dia 5 de março para expedir recomendações referentes ao período eleitoral. A partir do dia 7 de abril, o Tribunal começará os testes dos programas de informática a serem utilizados no período eleitoral. Os partidos terão até o dia 10 de abril para publicar no Diário Oficial da União as normas para escolha dos candidatos e substituição, caso os respectivos estatutos sejam omissos em relação a isso.

A partir de 10 de abril, os gestores públicos ficarão impedidos de dar aumento ou gratificações a servidores. No dia 9 de maio se esgota o prazo para eleitores requererem registro eleitoral, trocarem de domicílio e fazerem alterações em seus cadastros. Em 15 de maio, os pré-candidatos ficam liberados para fazerem campanha internamente pela indicação dos seus nomes nas convenções, sem exposição midiática.

A Justiça Eleitoral tem até 5 de junho para enviar aos partidos a lista de nomes dos filiados que devem multa eleitoral, para a expedição dos certificados de quitação. A partir de 10 de junho, um domingo, estão liberadas as convenções partidárias, que vão definir os nomes que disputarão as eleições, como também as coligações que serão formadas.

Na mesma data, as emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos escolhidos em convenção. Neste dia, os feitos eleitorais ganharão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandados de segurança.

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