quinta-feira, 2 de junho de 2011

1 de junho de 2011
Prefeito poderá ser impedido de transferir domicílio eleitoral até fim do mandato
Prefeitos e vice-prefeitos poderão ficar impedidos de transferir seu domicílio eleitoral enquanto estiverem no exercício do mandato. A medida consta do PLS 265/2011, cujo relatório foi lido nesta quarta-feira (1º) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O presidente da comissão, Eunício de Oliveira (PMDB-CE), concedeu vista coletiva do texto, que deverá ser votado na próxima semana.
A proposta integra o conjunto de proposições aprovadas na Comissão de Reforma Política do Senado. Na justificação da matéria, seus autores explicam que a mudança de domicílio eleitoral tem sido utilizada por prefeitos que cumprem um segundo mandato e querem tentar um terceiro mandato consecutivo em outro município.
Conforme norma constitucional, a reeleição de chefes do Executivo é permitida para um único período subsequente. Já a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) exige que o cidadão tenha domicílio eleitoral no local onde pretende se candidatar pelo prazo de um ano antes do pleito. A legislação atual, portanto, deixa brechas para que um prefeito exerça mandatos consecutivos em municípios diferentes.
Com o PLS 265/2011, os senadores da Comissão de Reforma Política querem eliminar essas brechas. Conforme argumentam, “se somente pode pleitear mandato eletivo quem tenha domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, é evidente que o mesmo domicílio deve ser mantido enquanto durar o mandato”.
Os parlamentares lembram ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem indeferido registros de candidatura de prefeitos nessa situação. Conforme explicam, a figura do “prefeito itinerante” ou do “prefeito profissional” é vista como uma forma de perpetuação no poder de clãs políticos ou familiares. O relator, senador José Pimentel (PT-CE), apresentou voto favorável.
CargosNa reunião desta quarta-feira, também foi concedida vista coletiva ao PLC 9/2011, que cria 113 cargos e funções em órgãos vinculados à área de educação. O projeto determina a criação de 71 funções comissionadas, para servidores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e de 42 cargos em comissão, dos quais 29 serão alocados no Ministério da Educação, sete no FNDE e seis na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES

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