quinta-feira, 19 de maio de 2011

Visita ao Sistema Carcerário de Mossoró







Drª Cristiane Magalhães - Delegada da Delegacia Especializada em Amparo a Mulher - (DEAM)


Tereza - Escrivã da Policia Civil





No dia 11 de Maio de 2011, Quinta – Feira pela manhã, alunos do 6º Período do curso de Direito da Universidade Potiguar, participaram de uma aula de campo ministrada pela Professora Drª Cristiane Magalhães. Onde visa levar o aluno a uma reflexão sobre o sistema carcerário brasileiro, sob uma visão de realidade de como realmente funciona e discutir sobre melhorias, uma vez que é importante que o acadêmico de Direito tenha uma noção desse sistema para praticar a teoria vista em sala de aula.
Do roteiro:
Delegacia de Furtos e Roubos (DEFUR), Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM), Instituto técnico cientifico de policia (ITEP) e por último ao Complexo Penal Estadual Dr. Mário Negócio (CPEAMN).

Conclusão:
Nesta visita observa-se a desídia do estado perante a sociedade, a LEP proíbe presos de qualquer natureza em delegacias, visto que esta, é apenas para apreender e encaminhar para cadeia publica se for preso provisório ou penitenciarias caso seja sentenciado e mulheres em presídio próprio, não há condições de evitar fugas em delegacias uma vez que nem condições estas têm de manter a segurança dos apenados, como também a penitenciaria mostra-se sem estabilidade no quesito estrutura, foi notório a facilidade de fuga, em ambos os casos é muito caótico, chegando ate a piorar a situação de um apenado que cumpre sua pena no intuito de ressocializar, a aglomeração e falta de espaço gera um desconforto entre eles, calor, doenças, má alimentação torna tudo favorável a conflitos em uma mesma cela, perigo para suas vidas, homens solitários que muitas vezes querem cumprir sua pena com dignidade como é previsto na carta magna, a defensoria publica é falha, pois não acompanha a demanda, enquanto não é tomada nenhuma providencia quem sofre é a sociedade, pois cumprindo sua pena ele voltará as ruas da cidade, entrará na sociedade, sem emprego e com a discriminação do cidadão, ficará sem rumo, portanto é nítido que se não obedecer as previsões da LEP, CP e CF, não há como ressocializar.

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